O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE COMO ELEMENTO PROPULSOR DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO

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Nathalia Batschauer D’Avila Martins
Heloise Siqueira Garcia

Resumen

O objetivo da presente pesquisa é a análise da necessidade de consolidação de um novo modelo de Estado de Direito, frente às atuais condições globais de crise ecológica e social. O método utilizado para a pesquisa foi o método indutivo.


Durante o trabalho será analisada a evolução histórica dos Estados de Direito Liberal, Social e Democrático, e a forma como essa evolução está ligada às mudanças de paradigma suscitados pelas crises vivenciadas pela humanidade. Considerando a atual crise ambiental e social vivida mundialmente, será estudada a insurgência da sustentabilidade como novo paradigma e a necessidade da instituição do Estado Socioambiental de Direito.

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Batschauer D’Avila Martins, N., & Siqueira Garcia, H. (2019). O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE COMO ELEMENTO PROPULSOR DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO. Iuris Tantum, 33(29), 195–213. https://doi.org/10.36105/iut.2019n29.11
Sección
Varia
Biografía del autor/a

Nathalia Batschauer D’Avila Martins, Universidade do Vale do Itajaí

Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica - PPCJ da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Itajaí, Santa Catarina, Brasil. Advogada.

Heloise Siqueira Garcia, Universidade do Vale de Itajai

Doutora em Ciência Jurídica pelo PPCJ–UNIVALI. Doutora em Derecho pela Universidade de Alicante–Espanha. Pós-doutoranda com bolsa concedida pela CAPES. Mestre em Ciência Jurídica pelo PPCJ–UNIVALI. Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidad de Alicante–Espanha.

Pós-graduada em Direito Previdenciário e do Trabalho pela UNIVALI; e em Ensino e Tutoria a Distância pela Faculdade AVANTIS. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí–UNIVALI. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica - PPCJ da Universidade do Vale do Itajaí–UNIVALI; e dos cursos de Direito do Centro Universitário Uniavan e da Faculdade Sinergia. Advogada.

Citas

ARMADA, Charles Alexandre Souza, “O estado socioambiental de direito brasileiro
e a concretização multidimensional da sustentabilidade” en: Revista
Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.10, n.1, edição especial de 2015.
Disponible en: www.univali.br/direitoepolitica.
___e SILVA, Carlos Roberto da, “O Estado Socioambiental de Direito” en: DANTAS,
Marcelo Buzaglo; SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; PILAU
SOBRINHO, Liton Lanes. (Org.), Transnacionalidade, direito ambiental e
sustentabilidade: contribuições para a discussão na sociedade hipercomplexa,
Ed. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2014.
BARROSO, Luis Roberto, “A proteção do meio ambiente na Constituição brasileira”
en: Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano
1, v. 115, out./dez. 1992.
BOBBIO, Norberto, Liberalismo e Democracia, 2ª edición, Brasiliense, São Paulo, 1988.
___, O Futuro da Democracia – Uma Defesa das Regras do Jogo, 2ª edición, Paz
e Terra, Rio de Janeiro, 1986.
BONAVIDES, Paulo, Do Estado liberal ao Estado social, Malheiros, São Paulo, 1996.
BRASIL, Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Disponible en:
«http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm». Aceso
en: 20 out. 15.
CANOTILHO, J. J. Gomes, Direito Constitucional e teoria da Constituição, Almedina,
Coimbra, 1999.
CAPRA, Fritjof, As conexões ocultas: ciência para uma vida sustentável, Cultrix,
São Paulo, 2005.
CARVALHO NETTO, Menelick de, “Requisitos paradigmáticos da interpretação
jurídica sob o paradigma do Estado democrático de direito” en Revista de
Direito Comparado, Belo Horizonte, n. 3, p. 476, mai., 1999.
CATTONI, Marcelo, Direito constitucional, Mandamentos, Belo Horizonte, 2002.
CRUZ, Paulo Márcio, Política, poder, ideologia e estado contemporâneo, Juruá,
Curitiba, 2002.
___; DE FARIA, Daniela Lopes e ITO, Christian Normitsu. “A necessária evolução
do Estado de Direito Social teorizado por Herman Heller ao Estado de
Direito Socioambiental diante da crise ambiental na sociedade de riscos” em
Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 12, n. 1, pp. 74-87, jun. 2016,
Disponible en: «https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/
view/1119». Aceso en: 30 jul. 2017.
___; BODNAR, Z, “O novo paradigma de Direito na pós-modernidade” en: RECHTD/
UNISINOS. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e
Teoria do Direito, Porto Alegre, v. 3, pp. 75-83, 2011.
___; OLIVIERO, Maurizio. “Reflexões sobre o direito transnacional” en: Revista
Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 17, n. 1 - Edição Especial Rio +20, pp. 18-28, 2012.
DANTAS, Marcelo Buzaglo; OLIVIERO, Maurizio; CRUZ, Paulo Marcio. “Direito,
transnacionalidade e sustentabilidade empática” em: Revista do Direito,
Santa Cruz do Sul, v. 2, n. 49, maio 2016. Disponible en: «https://online.unisc.
br/seer/index.php/direito/article/view/7911». Aceso en: 30/07/2017.
FENSTERSEIFER, Tiago, “Estado Socioambiental de Direito e o princípio da solidariedade
como seu marco jurídico-constitucional” en: Revista Brasileira
de Direitos Fundamentais e Justiça, Porto Alegre, n. 2, jan./mar. 2008, pp. 132-157.
FERREIRA, Heline Sivini, Desvendando os organismos transgênicos: as interferências
da sociedade de risco no Estado de Direito Ambiental Brasileiro,
Forense Universitária, Rio de Janeiro, 2010.
__e FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti, “Mudanças climáticas e biocombustíveis:
considerações sobre a sustentabilidade forte no Estado de Direito
Ambiental” en: Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 59, n. 200, jul./set. 2010.
FERRER, Gabriel Real, “La construcción del Derecho Ambiental” en: Revista
Aranzadi de Derecho Ambiental, Pamplona, Espanã, n. 1, 2002
FREITAS, Juarez, Sustentabilidade: direito ao futuro, 2ª edición, Fórum, Belo
Horizonte, 2012
GORDILLO, Agustín, Princípios Gerais de Direito Público, Ed. RT, São Paulo, 1977.
GUERRA FILHO, Willis Santiago, Teoria da ciência jurídica, Saraiva, São Paulo, 2001.
HABERMAS, Jürgen, Direito e Democracia: entre a facticidade e validade, Tempo
Universitário, Rio de Janeiro, 1997.
HARDING, Stephan, Terra viva: ciência, intuição e a evolução de Gaia – para
uma nova compreensão da vida em nosso planeta, Cultrix, São Paulo, 2008.
KUHN, Thomas, A estrutura das revoluções científicas, Perspectiva, São Paulo, 2000.
LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos, “Estados liberal, social e democrático
de direito: noções, afinidades e fundamentos” en Revista Jus Navigandi,
Teresina, ano 11, n. 1252, 5 dez. 2006, Disponible en: «https://jus.com.br/
artigos/9241». Aceso en: 31 jul. 2017.
LEITE, José Rubens Morato “Sociedade de risco e Estado” en: CANOTILHO,
José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Orgs.), Direito Constitucional
Ambiental Brasileiro, Saraiva, São Paulo, 2011.
LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini. “Tendências e perspectivas
do Estado de Direito Ambiental no Brasil” en: FERREIRA, Heline Sivini;
LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri. (Orgs.) Estado de
Direito Ambiental: tendências, Forense Universitária, Rio de Janeiro, 2010
MAULAZ, Ralph Batista de, ”Os paradigmas do Estado de Direito. O Estado
Liberal, o Estado Social (socialista) e o Estado Democrático de Direito”, en
Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2628, 11 set. 2010. Disponible
en: «https://jus.com.br/artigos/17368». Aceso en: 31 jul. 2017.
MORIN, Edgar; KERN, Anne Brigitte, Terra-Pátria, Sulina, Porto Alegre, 2005.
NOVAES, Washington, “Agenda 21: um novo modelo de civilização” en: MELLO,
Celso de Albuquerque (Coord.), Anuário: direito e globalização, 1: a
soberania, Renovar, Rio de Janeiro, 1999.
OST, François, A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do Direito, Instituto
Piaget, Lisboa, 1997.
PORTANOVA, Rogério, “Direitos humanos e meio ambiente: uma revolução de
paradigma para o século XXI” en: LEITE, José Rubens Morato; BELLO.
FILHO, Ney Barros. (Orgs.), Direito Ambiental Contemporâneo, Manole,
Barueri, 2004. pp. 621-642.
PASOLD, Cesar Luiz, Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática, 13ª
edición, Conceito Editorial, Florianópolis, 2015.
PIMENTA, Roberto Lyrio, Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
programáticas, Max Limonad, São Paulo, 1999.
SANTILLI, Juliana, Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade
biológica e cultural, Peirópolis, São Paulo, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang e FENSTERSEIFER, Tiago, Direito Constitucional Ambiental:
Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente, 3ª
edición, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2013.
SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, Companhia das Letras, São
Paulo, 2000.
SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª edición,
Malheiros, São Paulo, 2005.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, Jose Luis Bolzan de, Ciência Política e Teoria
do Estado, 8ª edición, Saraiva, São Paulo, 2013.
SUNDFELD, Carlos Ari, Fundamentos de Direito Público, 4ª edición, Malheiros,
São Paulo.
WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher e PAULITSCH, Nicole da Silva. “O
Estado de Direito Socioambiental e a Governança ambiental: ponderações
acerca da judicialização das políticas públicas ambientais e da atuação do
Poder Judiciário” en: Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 18, n. 2, pp. 256-
268, mai-ago 2013.